Inventário/Arrolamento – Principais Serviços | Serviços | Cartório | Tabelionato de Notas do 3 Ofício – Feira de SantanaCartorário: Gildevan Antônio Alves

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Inventário/Arrolamento

É o procedimento legal que regulariza a transferência de bens e direitos de alguém que falece, aos seus herdeiros e legatários. Com a lei 11.441/2007, pode ser realizado em Cartórios de Notas, desde que o falecido não tenha deixado testamento, não possua herdeiros menores ou incapazes e haja acordo entre as partes sobre a partilha. É necessário a presença de advogado. O inventário é o procedimento pelo qual se faz a apuração do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. A partilha decorre do inventário: é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros e cônjuge, se houver.

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