Um casal quer fazer uma Escritura Pública Declaratória que vivem juntos em união estável, declarando que o regime de bens a vigorar é o da Separação de Bens e outros pactos.
O casal deve comparecer ao Tabelionato, com seus RG e CPF originais, e Certidão de Casamento ou Nascimento atualizadas das partes, e declarar que vivem juntos desde determinada data, especificando ou não a finalidade da declaração.
Para algumas finalidades, como inclusão do companheiro/a como sócio/a de clube, por exemplo, às vezes é exigida, pelo órgão a quem será apresentada a declaração, a presença de duas testemunhas.
Por favor, contate previamente o órgão a quem será entregue a declaração de união estável (clube, plano de saúde, INSS, etc) para checar sobre a exigência de presença de testemunhas no ato, ou não.