O reconhecimento com valor econômico é feito na grande maioria dos documentos. Sempre que há alguma expressão monetária, transferência de valores, pagamento de taxas etc.
A firma é considerada sem valor econômico, por exemplo, em uma declaração de residência, documento de entrada de CNPJ.
A firma por autenticidade é feita com a presença da pessoa que vai ter sua assinatura reconhecida. Ela deve ir ao Cartório, identificar-se e assinar um livro de comparecimento. Essa modalidade de reconhecimento de firma é exigida em alguns casos. O exemplo mais comum é a transferência de veículos no DUT.
Você só é obrigado a ir se for abrir firma, ou se for fazer reconhecimento de firma na modalidade “autenticidade”. Caso contrário, pode enviar um portador.
É necessário o RG, a carteira de motorista, ou uma identidade profissional (exemplos: carteira expedida por OAB, CRM, CREA etc).
Não. É necessário portar o documento original.
Sim, é possível. Neste caso, o original é comparado com a cópia.
Não. Um portador pode levar os documentos. Mas devem acompanhar sempre os originais.
Todos os Cartórios da cidade de Feira de Santana devem cobrar o mesmo valor, pois é estipulado em lei. Não é possível conceder descontos. Mas os Cartórios também não podem cobrar nenhuma taxa não prevista na tabela.
Para firmas, autenticações, certidões, apostilamento e carta de sentença, escrituras (procurações, testamentos, venda e compra, atas notariais etc), aceitamos Dinheiro e DAJE (apenas).
No Cartório, você vai pagar pela escritura e um imposto de transmissão.
O preço da escritura depende do valor do imóvel (tanto o atribuído pelas partes do contrato quanto o atribuído pela Prefeitura, que é o valor venal de referência, que pode ser visto, em Feira de Santana, no site da Prefeitura). Sabendo estes valores, devem ser observadas as faixas da tabela anexa.
Além disso, é cobrado o imposto. Na cidade de Feira de Santana, ele é de 3% sobre o valor do imóvel, em caso de venda. Se o imóvel fica em outra cidade, o percentual pode variar. Mas se se trata de doação, o imposto é estadual. No Estado da Bahia, pode variar.
As taxas de registro são pagas diretamente ao registro de imóveis.
Não. Tal serviço é prestado pelo Cartório eleitoral. Somos um Cartório de Notas.
Não. Para o casamento, deve ser procurado o Cartório de registro civil de pessoas naturais competente. A competência depende da região.
O advogado é necessário, mas o Cartório não pode fazer indicação.
Se não houver litígio, ou seja, se há acordo quanto a tudo; e se não há filhos incapazes/menores, a separação ou o divórcio podem ser feitos no Cartório de Notas.
Sim. E são necessárias duas testemunhas, que o Cartório não pode indicar. As testemunhas não podem ser parentes do testador, dos beneficiários do testamento ou do testamenteiro.