A escritura de doação é o é o ato feito e assinado no Tabelionato, por meio do qual uma das partes doa determinado bem – móvel ou imóvel – para outra. No dia do ato, é necessária a presença das partes envolvidas, munida de seus documentos pessoais originais, para a assinatura simultânea de todas as partes. Aquele que vai receber o bem em doação também precisa estar presente, para aceitar o bem doado, exceto quando for doação pura para pessoa absolutamente incapaz. A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
Documentação