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Pacto antenupcial
É um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento. A lei estabelece como regime legal o regime da comunhão parcial de bens e, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens.
Como é feito:
- Os noivos devem comparecer no Tabelionato, com seus RG e CPF originais, e declarar ao escrevente a intenção de se casar sob regime da comunhão universal de bens, sob o regime da separação total de bens, sob o regime da participação final nos aquestos ou ainda sob um regime misto, especial, que atenda à vontade das partes.
- Feito isto, o Pacto Antenupcial deverá ser levado ao Cartório do Registro Civil em que será feito o casamento.
- Após o casamento, o Pacto Antenupcial e a Certidão de Casamento devem ser levados ao Cartório de Registro de Imóveis da região do primeiro domicílio do casal, para que seja registrado e assim produza seus efeitos.
Documentação