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Procuração pública
É o instrumento através do qual alguém (mandante ou outorgante) confere poderes a outro (mandatário ou outorgado), para que este último pratique atos jurídicos em seu nome ou por sua conta e risco, na sua ausência ou impossibilidade de fazê-lo. Ou seja, a procuração é o documento no qual uma pessoa autoriza outra a praticar atos em seu nome.
Ela é um ato baseado na confança entre as partes e pode ser revogado a qualquer tempo, podendo ter prazo de validade conforme a vontade do outorgante. O substabelecimento é um ato em que uma pessoa transfere parte ou totalidade dos poderes adquiridos por uma procuração pública, para que sejam executados por um terceiro.
Alguns tipos de procuração:
- Procuração Ad-judicia: é aquela dada aos advogados para que estes representem o interessado em juízo (mover ações, defender em ações, fazer acordos, celebrar contratos, etc.);
- Procuração Previdenciária: para Aposentadoria ou pensões;
- Procuração para movimentar Contas Bancárias;
- Procuração para Administrar Bens;
- Procuração para Venda e Compra de Imóveis;
- Procuração para Venda de Automóveis;
- Procuração para Matrícula em Cursos e Concursos;
- Procurações para quaisquer outros atos da Vida Civil (somente para atos lícitos ou não proibidos por lei).
Como é feito:
- Compareça ao Tabelionato, com seu RG e CPF originais, e nomeie seu procurador perante o escrevente, levando também, todos os dados desse procurador (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, nº do RG e do CPF e endereço). É fundamental que o procurador seja uma pessoa da sua mais absoluta confiança.
Documentação